Rol da ANS é taxativo: impactos para usuários de planos de saúde
Rol da ANS: taxativo ou exemplificativo? Entenda a polêmica
O rol de procedimentos e eventos da ANS é a lista de tratamentos e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir.
Historicamente, a interpretação era de que esse rol era taxativo, ou seja, só o que estivesse na lista deveria ser custeado. Porém, decisões judiciais e a publicação da Lei nº 14.454/2022 flexibilizaram essa regra, permitindo coberturas em casos específicos.
STJ e Congresso: mudanças antes do STF
Em 2021, o STJ decidiu pela taxatividade do rol, mas admitiu exceções quando não houvesse substituto terapêutico, desde que comprovada a eficácia do tratamento e com respaldo de órgãos técnicos.
Em resposta, o Congresso Nacional editou a Lei nº 14.454/2022, estabelecendo a exemplificatividade do rol, abrindo espaço para cobertura de procedimentos fora da lista.
STF confirma a taxatividade em 2025
Em setembro de 2025, no julgamento da ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o rol da ANS é taxativo, confirmando o entendimento de que os planos só são obrigados a cobrir o que está previsto na lista.
No entanto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu cinco condições cumulativas para permitir a cobertura de tratamentos fora do rol:
Laudo médico fundamentado;
Ausência de indeferimento da ANS sobre a tecnologia;
Inexistência de alternativa terapêutica já prevista no rol;
Comprovação científica de alta eficácia (Medicina Baseada em Evidências);
Registro da tecnologia na Anvisa.
Impactos para os usuários de planos de saúde
Com a decisão do STF, a regra volta a ser de taxatividade. Na prática, isso significa:
Maior restrição de cobertura, já que tratamentos não previstos no rol dificilmente serão custeados.
Possibilidade de exceções, mas apenas em condições bem específicas.
Judicialização deve continuar, já que pacientes e familiares ainda podem buscar seus direitos na Justiça.
Como os beneficiários podem se proteger
Exigir laudo médico detalhado;
Consultar se há alternativas no rol;
Conferir se o tratamento tem registro na Anvisa;
Buscar apoio em órgãos de defesa do consumidor e justiça especializada.
Conclusão
A decisão do STF traz segurança jurídica para operadoras de planos de saúde, mas aumenta a preocupação dos beneficiários. Para o usuário, o fundamental é conhecer seus direitos, exigir documentação médica adequada e, se necessário, recorrer à Justiça.