Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurodivergente que afeta a comunicação e o comportamento social. As pessoas com autismo apresentam diversas características, como dificuldade de interação social, padrões repetitivos de comportamento e interesses específicos.
Um resumo geral da legislação:
A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e representou um marco na luta por seus direitos no Brasil.
- Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020): Criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), facilitando o acesso a serviços e garantindo atendimento prioritário.
- Lei 13.370/2016: Reduziu a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas, sem redução salarial, promovendo o bem-estar familiar.
- Lei 10.048/2000: Assegurou atendimento prioritário à pessoa com autismo em filas, guichês e demais locais de atendimento ao público, garantindo seus direitos básicos.
- Lei 8.899/94: Concedeu passa livre no sistema de transporte coletivo interestadual à pessoas comprovadamente carentes com autismo.
São direitos da pessoa com autismo:
1. Direito ao Diagnóstico Precoce e Acompanhamento Especializado:
- Acesso a avaliação e diagnóstico por profissionais qualificados.
- Acompanhamento multidisciplinar por equipe especializada em TEA, incluindo psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais.
- Intervenções terapêuticas individualizadas e baseadas em evidências científicas, como terapia ABA, TEACCH e DIR/Floortime.
2. Direito à Educação Inclusiva:
- Matrícula em escolas regulares com o devido suporte pedagógico e profissional.
- Adaptação curricular e recursos de acessibilidade para garantir o aprendizado, como salas de recursos multifuncionais, professores auxiliares e materiais didáticos adaptados.
- Acompanhamento individualizado por profissionais especializados em educação especial.
- Avaliação periódica do progresso escolar e adequação das medidas de apoio.
3. Direito à Saúde:
- Acesso a serviços de saúde de qualidade, incluindo consultas médicas, terapias e medicamentos.
- Acompanhamento por profissionais de saúde mental especializados em TEA, como psiquiatras, psicólogos e neurologistas.
- Orientação e apoio familiar sobre o TEA e seus desafios.
- Tratamento de comorbidades frequentes em pessoas com autismo, como ansiedade, depressão e transtornos de sono.
4. Direito à Proteção Social:
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em casos de necessidade, mediante avaliação por junta médica especializada.
- Benefícios sociais e programas de inclusão social específicos para pessoas com autismo, como o BPC-LOAS.
- Proteção contra discriminação e violência, inclusive através de medidas como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)
5. Direito à Moradia e ao Trabalho:
- Acesso a moradia digna e adaptada às necessidades, considerando aspectos como acessibilidade física, sensorial e cognitiva.
- Oportunidades de trabalho e inclusão no mercado profissional, através de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão no trabalho.
- Adaptações no ambiente de trabalho para atender às necessidades, como ajustes na jornada de trabalho, flexibilidade de horários e recursos de tecnologia assistiva.
6. Direito à Informação e à Comunicação:
- Acesso a informações claras, precisas e acessíveis sobre o TEA e seus direitos, em linguagem adaptada à sua necessidade.
- Comunicação acessível e adaptada às suas necessidades, incluindo o uso de recursos visuais, linguagem simples e comunicação alternativa e aumentativa (CAA).
- Participação em decisões que afetem sua vida, como escolha da escola, tratamento médico e moradia.
7. Direito ao Lazer e à Cultura:
- Acesso a atividades de lazer e cultura inclusivas e acessíveis, como eventos adaptados, parques e museus com recursos de acessibilidade.
- Participação em eventos sociais e culturais, com apoio e acompanhamento individualizado quando necessário.
- Oportunidades de interação social e desenvolvimento de habilidades sociais, através de grupos de apoio, oficinas e atividades extracurriculares.
8. Direito à Vida Independente:
- Suporte para o seu desenvolvimento da autonomia e independência, incluindo treinamento em habilidades de vida diária, como cozinhar, limpar e cuidar de si mesmo.
- Acesso a serviços de apoio à vida independente, como acompanhantes terapêuticos, cuidadores e moradia assistida.
Lembre-se:
- As pessoas com autismo são indivíduos únicos com seus próprios talentos, habilidades e desafios.
- É fundamental garantir que seus direitos sejam respeitados para que possam alcançar seu pleno potencial.
- Todos temos a responsabilidade de construir uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para as pessoas com autismo.