Juliano Kubaski Advocacia

Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurodivergente que afeta a comunicação e o comportamento social. As pessoas com autismo apresentam diversas características, como dificuldade de interação social, padrões repetitivos de comportamento e interesses específicos.

Um resumo geral da legislação:

A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e representou um marco na luta por seus direitos no Brasil.

  • Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020): Criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), facilitando o acesso a serviços e garantindo atendimento prioritário.
  • Lei 13.370/2016: Reduziu a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas, sem redução salarial, promovendo o bem-estar familiar.
  • Lei 10.048/2000: Assegurou atendimento prioritário à pessoa com autismo em filas, guichês e demais locais de atendimento ao público, garantindo seus direitos básicos.
  • Lei 8.899/94: Concedeu passa livre no sistema de transporte coletivo interestadual à pessoas comprovadamente carentes com autismo.

São direitos da pessoa com autismo:

1. Direito ao Diagnóstico Precoce e Acompanhamento Especializado:

  • Acesso a avaliação e diagnóstico por profissionais qualificados.
  • Acompanhamento multidisciplinar por equipe especializada em TEA, incluindo psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais.
  • Intervenções terapêuticas individualizadas e baseadas em evidências científicas, como terapia ABA, TEACCH e DIR/Floortime.

2. Direito à Educação Inclusiva:

  • Matrícula em escolas regulares com o devido suporte pedagógico e profissional.
  • Adaptação curricular e recursos de acessibilidade para garantir o aprendizado, como salas de recursos multifuncionais, professores auxiliares e materiais didáticos adaptados.
  • Acompanhamento individualizado por profissionais especializados em educação especial.
  • Avaliação periódica do progresso escolar e adequação das medidas de apoio.

3. Direito à Saúde:

  • Acesso a serviços de saúde de qualidade, incluindo consultas médicas, terapias e medicamentos.
  • Acompanhamento por profissionais de saúde mental especializados em TEA, como psiquiatras, psicólogos e neurologistas.
  • Orientação e apoio familiar sobre o TEA e seus desafios.
  • Tratamento de comorbidades frequentes em pessoas com autismo, como ansiedade, depressão e transtornos de sono.

4. Direito à Proteção Social:

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em casos de necessidade, mediante avaliação por junta médica especializada.
  • Benefícios sociais e programas de inclusão social específicos para pessoas com autismo, como o BPC-LOAS.
  • Proteção contra discriminação e violência, inclusive através de medidas como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

5. Direito à Moradia e ao Trabalho:

  • Acesso a moradia digna e adaptada às necessidades, considerando aspectos como acessibilidade física, sensorial e cognitiva.
  • Oportunidades de trabalho e inclusão no mercado profissional, através de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão no trabalho.
  • Adaptações no ambiente de trabalho para atender às necessidades, como ajustes na jornada de trabalho, flexibilidade de horários e recursos de tecnologia assistiva.

6. Direito à Informação e à Comunicação:

  • Acesso a informações claras, precisas e acessíveis sobre o TEA e seus direitos, em linguagem adaptada à sua necessidade.
  • Comunicação acessível e adaptada às suas necessidades, incluindo o uso de recursos visuais, linguagem simples e comunicação alternativa e aumentativa (CAA).
  • Participação em decisões que afetem sua vida, como escolha da escola, tratamento médico e moradia.

7. Direito ao Lazer e à Cultura:

  • Acesso a atividades de lazer e cultura inclusivas e acessíveis, como eventos adaptados, parques e museus com recursos de acessibilidade.
  • Participação em eventos sociais e culturais, com apoio e acompanhamento individualizado quando necessário.
  • Oportunidades de interação social e desenvolvimento de habilidades sociais, através de grupos de apoio, oficinas e atividades extracurriculares.

8. Direito à Vida Independente:

  • Suporte para o seu desenvolvimento da autonomia e independência, incluindo treinamento em habilidades de vida diária, como cozinhar, limpar e cuidar de si mesmo.
  • Acesso a serviços de apoio à vida independente, como acompanhantes terapêuticos, cuidadores e moradia assistida.

Lembre-se:

  • As pessoas com autismo são indivíduos únicos com seus próprios talentos, habilidades e desafios.
  • É fundamental garantir que seus direitos sejam respeitados para que possam alcançar seu pleno potencial.
  • Todos temos a responsabilidade de construir uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para as pessoas com autismo.