Juliano Kubaski Advocacia

Decisão Judicial Garante Medicamento Fora da Lista do SUS para Usuária de Altônia (PR)

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Uma recente decisão judicial trouxe alívio para uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Altônia, Paraná. A mulher, que sofre de erisipela no membro inferior esquerdo associada à trombose venosa profunda, receberá o medicamento Rivaroxabana, mesmo não estando este na lista de distribuição gratuita do SUS.

Contexto do Caso

A decisão foi proferida pelo juiz federal Lindomar de Sousa Coqueiro Junior, da 2ª Vara Federal de Umuarama, atendendo ao pedido da autora da ação. A paciente, assistida pela Defensoria Pública da União, demonstrou que a prescrição do medicamento era essencial para sua saúde, conforme orientação médica.

O medicamento Rivaroxabana é utilizado para prevenir a formação de coágulos sanguíneos, uma medida crucial para pacientes com alto risco de desenvolver trombose venosa profunda (TVP), embolia pulmonar ou acidente vascular cerebral (AVC). Apesar de sua eficácia e da necessidade comprovada para a paciente, o fármaco não estava disponível na Relação Municipal de Componente Básico de Assistência Farmacêutica de Altônia.

Decisão Judicial

Em sua decisão, o juiz considerou que a prescrição médica, a hipossuficiência financeira da paciente e o registro do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) são razões suficientes para o fornecimento do medicamento. A autora da ação, aposentada e com renda de um salário-mínimo, comprovou sua incapacidade de arcar com o custo do tratamento, atendendo aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a concessão de tratamentos ou medicamentos fora das políticas públicas.

O magistrado determinou que a União, o Estado do Paraná e o município de Altônia forneçam o medicamento pelo tempo que o médico julgar necessário. No entanto, frisou que a responsabilidade financeira pelo fornecimento do medicamento será da União, com acerto de contas entre os entes federativos a ser realizado na via administrativa.

Contracautela

Como medida de contracautela, a decisão exige que a paciente apresente, a cada seis meses, um laudo emitido por médico do SUS ao Estado do Paraná. Este laudo deve informar a evolução de seu estado de saúde e a necessidade de continuidade do fornecimento do medicamento, bem como a quantidade necessária para o próximo período de seis meses.

Implicações da Decisão

Esta decisão reflete a importância de garantir o acesso a medicamentos essenciais, mesmo quando não contemplados nas listas de distribuição gratuita do SUS. Além disso, destaca a necessidade de coordenação entre diferentes níveis de governo para assegurar a saúde pública e o bem-estar dos cidadãos.

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