Decisão Judicial Garante Medicamento Fora da Lista do SUS para Usuária de Altônia (PR)

Uma recente decisão judicial trouxe alívio para uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Altônia, Paraná. A mulher, que sofre de erisipela no membro inferior esquerdo associada à trombose venosa profunda, receberá o medicamento Rivaroxabana, mesmo não estando este na lista de distribuição gratuita do SUS.
Contexto do Caso
A decisão foi proferida pelo juiz federal Lindomar de Sousa Coqueiro Junior, da 2ª Vara Federal de Umuarama, atendendo ao pedido da autora da ação. A paciente, assistida pela Defensoria Pública da União, demonstrou que a prescrição do medicamento era essencial para sua saúde, conforme orientação médica.
O medicamento Rivaroxabana é utilizado para prevenir a formação de coágulos sanguíneos, uma medida crucial para pacientes com alto risco de desenvolver trombose venosa profunda (TVP), embolia pulmonar ou acidente vascular cerebral (AVC). Apesar de sua eficácia e da necessidade comprovada para a paciente, o fármaco não estava disponível na Relação Municipal de Componente Básico de Assistência Farmacêutica de Altônia.
Decisão Judicial
Em sua decisão, o juiz considerou que a prescrição médica, a hipossuficiência financeira da paciente e o registro do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) são razões suficientes para o fornecimento do medicamento. A autora da ação, aposentada e com renda de um salário-mínimo, comprovou sua incapacidade de arcar com o custo do tratamento, atendendo aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a concessão de tratamentos ou medicamentos fora das políticas públicas.
O magistrado determinou que a União, o Estado do Paraná e o município de Altônia forneçam o medicamento pelo tempo que o médico julgar necessário. No entanto, frisou que a responsabilidade financeira pelo fornecimento do medicamento será da União, com acerto de contas entre os entes federativos a ser realizado na via administrativa.
Contracautela
Como medida de contracautela, a decisão exige que a paciente apresente, a cada seis meses, um laudo emitido por médico do SUS ao Estado do Paraná. Este laudo deve informar a evolução de seu estado de saúde e a necessidade de continuidade do fornecimento do medicamento, bem como a quantidade necessária para o próximo período de seis meses.
Implicações da Decisão
Esta decisão reflete a importância de garantir o acesso a medicamentos essenciais, mesmo quando não contemplados nas listas de distribuição gratuita do SUS. Além disso, destaca a necessidade de coordenação entre diferentes níveis de governo para assegurar a saúde pública e o bem-estar dos cidadãos.
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