Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/Cofins: Decisão Decisão Beneficiária Empresas de Turismo em São Paulo

O Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur) obteve uma liminar histórica na Justiça Federal que determina a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa decisão tem o potencial de beneficiar mais de 11 mil empresas associadas ao Sindetur, gerando um impacto econômico significativo.
Contexto e Implicações
A liminar, concedida pelo juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, foi dada em mandado de segurança coletivo e é estimada em um impacto financeiro de R$ 35,4 bilhões. O julgamento definitivo do caso está agendado para o dia 28 de agosto. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que existem mais de 1,7 mil processos semelhantes em curso, destacando a relevância e o alcance dessa questão tributária.
O que são ISS, PIS e Cofin
ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Ele é de competência dos municípios e do Distrito Federal, e sua alíquota varia conforme a legislação de cada localidade. O ISS é um dos principais impostos pagos por empresas que prestam serviços.
PIS (Programa de Integração Social)
O PIS foi criado como um fundo de participação, com o intuito de promover a integração do empregado do setor privado no desenvolvimento das empresas. Após a Constituição Federal de 1988, a destinação dos recursos captados passou a ser destinados para o financiamento do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), bem como para o pagamento de abono anual, no valor de 1 (um) salário-mínimo, aos trabalhadores empregados com renda de até 2 (dois) salários mínimos, de empresas que contribuam para o PIS.
Cofins (Contribuição para o Financiamento
A Cofins é uma contribuição federal que visa financiar a seguridade social, incluindo a previdência, a assistência social e a saúde pública. Assim como o PIS, a Cofins é calculada sobre a receita/faturamento das empresas e sua alíquota pode variar conforme o regime tributário adotado por cada empresa.
Aplicação da “Tese do Século”
O juiz federal Ricardo de Castro Nascimento também determinou a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins, mesmo que essa solicitação não tenha sido feita na petição inicial do Sindetur. Nascimento baseou sua decisão na “tese do século”, um precedente jurisprudencial que já havia estabelecido a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições. A tese sustenta que tributos como o ICMS e o ISS não integram a receita bruta das empresas, pois são valores que transitam livremente pelas caixas das empresas, sendo destinados aos cofres públicos.
Fundamentação
O magistrado argumentou que, assim como o ICMS, o ISS não deveria ser considerado parte do faturamento das empresas para fins de base de cálculo do PIS e da Cofins. Ele citou precedentes da 3ª, 4ª e 6ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo. Na visão do juiz, incluir o ISS na base de cálculo dessas contribuições seria equivalente a inflacionar artificialmente o faturamento das empresas, resultando em uma cobrança tributária indevida e onerosa.
Considerações Finais
A decisão liminar que exclui o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins representa um marco significativo para as empresas de turismo não só de São Paulo, como de todo o Brasil, estruturando a carga tributária e promovendo maior justiça fiscal. Com a pauta do julgamento final marcada para 28 de agosto, a expectativa é alta quanto à confirmação desse entendimento pelo Judiciário, o que poderia lançar uma onda de novas ações e redefinir o cenário tributário para diversas empresas em todo o território nacional.
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Com informações do Valor Econômico