Proibição de Câmaras de Bronzeamento Artificial Confirmada pelo TRF da 3ª Região

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a proibição do uso de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos em todo o Brasil, confirmando a Resolução 56/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão reforça o compromisso da Anvisa com a saúde pública, ao regulamentar e restringir o uso de equipamentos de bronzeamento artificial.
Contexto da Decisão Judicial
A decisão judicial surgiu após um pedido de uma clínica de São José do Rio Preto, São Paulo, que buscava a revogação da Resolução 56/09. Inicialmente, a 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto havia autorizado a clínica a oferecer serviços de bronzeamento artificial por meio de radiação ultravioleta (UV). Contudo, a Anvisa recorreu da decisão, levando o caso ao TRF-3.
Argumentos e Fundamentação
Em outubro de 2023, o desembargador federal Johonsom Di Salvo acolheu o recurso da Anvisa, reconhecendo a legalidade da Resolução 56/09. A clínica, insatisfeita com o resultado, interpôs novo recurso, alegando que a norma da Anvisa violava o direito constitucional à liberdade de exercício de atividade econômica.
O juiz federal convocado Samuel de Castro Barbosa Melo, relator do processo, destacou que a Resolução 56/09 foi fundamentada em estudos científicos que demonstram a relação direta entre a exposição aos raios UV e o desenvolvimento de câncer de pele. Essa evidência científica foi crucial para a Anvisa ao estabelecer a regulamentação.
Participação e Consulta Pública
Além de se basear em evidências científicas robustas, a Resolução 56/09 passou por um processo de consulta pública. Esse processo envolveu a participação de cidadãos, entidades representativas e órgãos governamentais, incluindo o Ministério da Saúde, a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Associação Brasileira dos Profissionais de Bronzeamento (ABPB).
Importância da Regulação pela Anvisa
A decisão do TRF-3 reforça a importância do papel regulador da Anvisa em proteger a saúde pública. A regulamentação do uso de câmaras de bronzeamento artificial visa prevenir riscos significativos associados à exposição à radiação UV, como o câncer de pele. A Anvisa, no exercício de seu poder de polícia regulamentar, atua para assegurar que práticas estéticas não coloquem em risco a saúde da população.
Conclusão
A manutenção da proibição do uso de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos é uma vitória para a saúde pública no Brasil. A decisão do TRF-3 confirma a validade da Resolução 56/09 da Anvisa, que se baseia em sólidas evidências científicas e em um processo democrático de consulta pública. Empresas e profissionais do setor devem se adequar às regulamentações vigentes, priorizando sempre a saúde e segurança dos consumidores.
Com informações do Portal Migalhas.