Juliano Kubaski Advocacia

Publicidade Médica nas Redes Sociais: Guia Essencial da Resolução CFM 2336/2023

A presença digital tornou-se indispensável para profissionais de todas as áreas, e a medicina não é exceção. No entanto, a publicidade e propaganda médica nas redes sociais exigem atenção redobrada, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução CFM nº 2336/2023. Este artigo detalha as obrigações cruciais para médicos que utilizam plataformas digitais para divulgar seus serviços, com foco no Capítulo II da resolução.

Identificação Profissional Obrigatória (Art. 4º):

Ao criar qualquer peça de publicidade ou propaganda médica, seja um post, um vídeo ou um anúncio, é fundamental que as seguintes informações estejam claramente visíveis:

  • Nome Completo: Seu nome deve ser apresentado de forma clara e legível.
  • Número de Registro no CRM: Informe o(s) número(s) de registro no(s) Conselho(s) Regional(is) de Medicina onde você exerce a profissão.
  • Palavra “MÉDICO”: A palavra “MÉDICO” deve acompanhar seu nome e número de CRM, sem abreviações que possam gerar dúvidas.
  • Especialidade e RQE (se houver): Caso sua especialidade ou área de atuação seja registrada no CRM, informe-a seguida pelo número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Identificação em Estabelecimentos de Saúde (Art. 5º):

Para médicos que atuam em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, a resolução também estabelece regras de identificação, tanto em ambientes físicos quanto virtuais:

  • Estabelecimentos Físicos: Em local visível, deve constar o nome do estabelecimento com o número de cadastro ou registro no CRM, bem como o nome do Diretor Técnico-Médico com seu CRM e RQE (se exigível).
  • Placas Internas: Placas de sinalização que identificam médicos do corpo clínico devem ser mantidas atualizadas e conter as informações listadas no Art. 4º (nome, CRM e especialidade/RQE).
  • Divulgação Virtual: Todo material de divulgação online do estabelecimento deve conter as informações mencionadas acima, conforme detalhado no Manual da Codame.

Presença Obrigatória nas Redes Sociais (Art. 6º):

Este artigo é crucial para a atuação médica online. Em redes sociais, blogs, sites e plataformas similares utilizadas para publicidade ou propaganda de assuntos médicos, as informações do Art. 4º (nome, CRM e especialidade/RQE) devem estar dispostas de forma clara e visível na página principal do seu perfil (pessoa física ou jurídica) ou em local equivalente de fácil acesso.

  • Conteúdo Temporário: É importante ressaltar que posts nos stories, vídeos curtos e outros conteúdos temporários também estão sujeitos às mesmas regras de publicidade.
  • Manual da Codame: O Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do CFM oferece orientações detalhadas para o cumprimento destas disposições. É fundamental consultá-lo para garantir a conformidade.
  • Vida Privada e Conteúdo Profissional: Se você utiliza suas redes sociais para divulgar tanto assuntos profissionais quanto aspectos da sua vida privada, as informações de identificação profissional (Art. 4º) devem permanecer visíveis na página principal.

Conclusão:

A Resolução CFM nº 2336/2023 é clara quanto à necessidade de identificação profissional na publicidade médica, especialmente no ambiente digital. Ao garantir que seu nome, CRM e especialidade (com RQE, se aplicável) estejam sempre visíveis em suas redes sociais e nos materiais de divulgação do seu consultório ou clínica, você não apenas cumpre a legislação ética, mas também transmite transparência e segurança aos seus pacientes.