Juliano Kubaski Advocacia

Quem tem plano de saúde não pode usar o SUS? Mitos e Verdades

blood pressure, stethoscope, medical-1584223.jpg

No Brasil, a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. O Sistema Único de Saúde (SUS) é o responsável por oferecer atendimento médico-hospitalar gratuito à toda população brasileira. No entanto, muitos cidadãos também possuem planos de saúde privados. Dúvidas frequentes surgem sobre a relação entre o plano de saúde e o SUS, principalmente se quem possui plano de saúde pode ou não utilizar o sistema público de saúde. Neste artigo, desvendaremos os mitos e verdades sobre essa questão e esclareceremos seus direitos como usuário da saúde no Brasil.

  1. Mito: Quem tem plano de saúde não pode usar o SUS.

Falso! A Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde, não estabelece nenhuma restrição ao uso do SUS por usuários de planos de saúde.

O SUS é um sistema universal e gratuito, destinado a atender toda a população brasileira, independente da condição socioeconômica ou da posse de plano privado.

  1. Verdade: O plano de saúde não substitui o SUS.

Os planos de saúde oferecem cobertura para serviços específicos, como consultas médicas, exames, internações e cirurgias, geralmente dentro de uma rede credenciada.

No entanto, o SUS vai além, abrangendo uma gama mais ampla de serviços, como:

  • Atenção primária à saúde: Prevenção de doenças, acompanhamento pré-natal e do crescimento infantil, vacinação, curativos e outros serviços básicos.
  • Saúde mental: Atendimento psicológico, psiquiátrico e ambulatorial para transtornos mentais.
  • Saúde bucal: Consultas odontológicas, profilaxia, tratamentos básicos e cirurgias orais.
  • Doenças crônicas e raras: Tratamentos especializados para doenças como diabetes, hipertensão, câncer e outras patologias.
  • Vigilância em saúde: Controle de doenças transmissíveis, monitoramento de indicadores de saúde da população e ações de promoção da saúde.
  • Urgências e emergências: Atendimento médico imediato em casos graves e de risco de vida.

O SUS é a base do sistema de saúde brasileiro e garante o acesso universal e gratuito a serviços essenciais para a população.

  1. Mito: Se o plano de saúde negar atendimento, não posso usar o SUS.

Falso! Se o seu plano de saúde negar atendimento indevidamente, você tem o direito de buscar atendimento no SUS.

Em caso de negativa de atendimento pelo plano de saúde, você deve:

  • Tentar resolver o problema diretamente com o plano de saúde: Entre em contato com a operadora do seu plano de saúde e solicite o atendimento negado.
  • Anotar todas as informações: Registre a data, hora, nome do profissional que negou o atendimento e o motivo da negativa.
  • Buscar atendimento no SUS: Se a operadora do plano de saúde não resolver o problema, você pode procurar atendimento na unidade de saúde pública mais próxima.
  • Denunciar a operadora: Você também pode denunciar a operadora do plano de saúde à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  1. Verdade: O plano de saúde é complementar ao SUS.

O plano de saúde privado tem como objetivo complementar o atendimento oferecido pelo SUS, fornecendo acesso a serviços adicionais, como consultas com médicos especialistas, exames mais complexos e cirurgias eletivas. No entanto, o plano de saúde não substitui o SUS e não pode negar atendimento em situações de urgência e emergência.

  1. Mito: O atendimento no SUS é precário e demorado.

Falso! O SUS enfrenta desafios, como falta de recursos e infraestrutura em algumas regiões. No entanto, o sistema vem se aprimorando e oferece atendimento de qualidade para milhões de brasileiros.

  1. Verdade: O SUS não atende apenas casos simples.

O SUS oferece uma ampla gama de serviços de saúde, desde consultas médicas e exames até cirurgias de alta complexidade e tratamento de doenças crônicas

Conclusão:

Sua saúde é um direito fundamental e você tem acesso a diversos serviços de qualidade tanto no sistema público quanto no privado. As Operadoras de Planos de Saúde são obrigadas por força lei (Lei n° 9.656/1998) a efetuar o ressarcimento ao SUS, pelos serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde em seus conveniados, mediante crédito ao Fundo Nacional de Saúde – FNS.