Quem tem plano de saúde não pode usar o SUS? Mitos e Verdades

No Brasil, a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. O Sistema Único de Saúde (SUS) é o responsável por oferecer atendimento médico-hospitalar gratuito à toda população brasileira. No entanto, muitos cidadãos também possuem planos de saúde privados. Dúvidas frequentes surgem sobre a relação entre o plano de saúde e o SUS, principalmente se quem possui plano de saúde pode ou não utilizar o sistema público de saúde. Neste artigo, desvendaremos os mitos e verdades sobre essa questão e esclareceremos seus direitos como usuário da saúde no Brasil.
- Mito: Quem tem plano de saúde não pode usar o SUS.
Falso! A Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde, não estabelece nenhuma restrição ao uso do SUS por usuários de planos de saúde.
O SUS é um sistema universal e gratuito, destinado a atender toda a população brasileira, independente da condição socioeconômica ou da posse de plano privado.
- Verdade: O plano de saúde não substitui o SUS.
Os planos de saúde oferecem cobertura para serviços específicos, como consultas médicas, exames, internações e cirurgias, geralmente dentro de uma rede credenciada.
No entanto, o SUS vai além, abrangendo uma gama mais ampla de serviços, como:
- Atenção primária à saúde: Prevenção de doenças, acompanhamento pré-natal e do crescimento infantil, vacinação, curativos e outros serviços básicos.
- Saúde mental: Atendimento psicológico, psiquiátrico e ambulatorial para transtornos mentais.
- Saúde bucal: Consultas odontológicas, profilaxia, tratamentos básicos e cirurgias orais.
- Doenças crônicas e raras: Tratamentos especializados para doenças como diabetes, hipertensão, câncer e outras patologias.
- Vigilância em saúde: Controle de doenças transmissíveis, monitoramento de indicadores de saúde da população e ações de promoção da saúde.
- Urgências e emergências: Atendimento médico imediato em casos graves e de risco de vida.
O SUS é a base do sistema de saúde brasileiro e garante o acesso universal e gratuito a serviços essenciais para a população.
- Mito: Se o plano de saúde negar atendimento, não posso usar o SUS.
Falso! Se o seu plano de saúde negar atendimento indevidamente, você tem o direito de buscar atendimento no SUS.
Em caso de negativa de atendimento pelo plano de saúde, você deve:
- Tentar resolver o problema diretamente com o plano de saúde: Entre em contato com a operadora do seu plano de saúde e solicite o atendimento negado.
- Anotar todas as informações: Registre a data, hora, nome do profissional que negou o atendimento e o motivo da negativa.
- Buscar atendimento no SUS: Se a operadora do plano de saúde não resolver o problema, você pode procurar atendimento na unidade de saúde pública mais próxima.
- Denunciar a operadora: Você também pode denunciar a operadora do plano de saúde à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Verdade: O plano de saúde é complementar ao SUS.
O plano de saúde privado tem como objetivo complementar o atendimento oferecido pelo SUS, fornecendo acesso a serviços adicionais, como consultas com médicos especialistas, exames mais complexos e cirurgias eletivas. No entanto, o plano de saúde não substitui o SUS e não pode negar atendimento em situações de urgência e emergência.
- Mito: O atendimento no SUS é precário e demorado.
Falso! O SUS enfrenta desafios, como falta de recursos e infraestrutura em algumas regiões. No entanto, o sistema vem se aprimorando e oferece atendimento de qualidade para milhões de brasileiros.
- Verdade: O SUS não atende apenas casos simples.
O SUS oferece uma ampla gama de serviços de saúde, desde consultas médicas e exames até cirurgias de alta complexidade e tratamento de doenças crônicas
Conclusão:
Sua saúde é um direito fundamental e você tem acesso a diversos serviços de qualidade tanto no sistema público quanto no privado. As Operadoras de Planos de Saúde são obrigadas por força lei (Lei n° 9.656/1998) a efetuar o ressarcimento ao SUS, pelos serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde em seus conveniados, mediante crédito ao Fundo Nacional de Saúde – FNS.