Juliano Kubaski Advocacia

Reforma Tributária 2026: IBS, CBS e IS nas Notas Fiscais

A Reforma Tributária em 2026 marcará uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro. A partir de janeiro, todas as empresas serão obrigadas a preencher corretamente os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) em notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e).

Embora os campos já estejam disponíveis em outubro de 2025, com o preenchimento opcional, em 2026, passa a ser obrigatório, exigindo adaptação imediata de empresas de todos os portes.

Neste artigo, você vai entender:

  • Como funcionará o preenchimento do IBS, CBS e IS;

  • Quais são as etapas essenciais de preparação;

  • Impactos da Reforma Tributária sobre contratos, processos e tecnologia;

  • O que sua empresa precisa fazer para garantir conformidade e competitividade.


1. Compreensão técnica e estratégica

 

O primeiro passo para se adequar à Reforma Tributária é analisar como o novo regime impacta o modelo de negócios. Entre os pontos de atenção:

  • Split payment: sistema que deduz automaticamente tributos em cada venda;

  • Compensação de créditos: novas regras de aproveitamento;

  • Abrangência de incidência: atividades como locação de imóveis passam a ser tributadas em determinadas situações;

  • Imposto Seletivo (IS): incidirá sobre produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.

👉 Gestores e equipes precisam ser capacitados para interpretar corretamente as mudanças e revisar modelos de fornecimento, estoques, vendas e precificação.


2. Avaliação de processos e contratos

 

A transição exigirá revisão completa de processos internos e contratos comerciais. Questões a serem respondidas:

  • O sistema contábil e fiscal da empresa está preparado para IBS, CBS e IS?

  • O modelo de precificação continuará viável?

  • Será necessário renegociar contratos com clientes e fornecedores?

  • A equipe está capacitada para lidar com as novas exigências?

📌 Como a Reforma Tributária impacta toda a cadeia de valor, a cooperação entre empresas e parceiros comerciais será decisiva.


3. Reestruturação de processos e sistemas

 

A etapa operacional exige atualização tecnológica para adequar sistemas fiscais e contábeis. Pontos de atenção:

  • O emissor de notas fiscais já possui os campos de IBS, CBS e IS?

  • O sistema contábil está pronto para as novas obrigações acessórias?

  • É necessário integrar ferramentas de automação tributária ou inteligência fiscal?

💡 A modernização de sistemas pode ser encarada não apenas como obrigação, mas como oportunidade de ganho em eficiência e precisão.


4. Governança tributária e compliance

 

Mais do que adaptar sistemas, será necessário fortalecer governança tributária e mecanismos de compliance fiscal. Recomenda-se:

  • Monitorar créditos acumulados na transição;

  • Acompanhar PECs complementares e leis ordinárias que detalharão a implementação;

  • Revisar controles internos para reduzir riscos;

  • Contar com suporte de especialistas tributários.

📌 Como a transição ocorrerá até 2033, ajustes de rota serão necessários ao longo do caminho.


Impactos esperados da Reforma Tributária

 

Entre os principais objetivos da Reforma Tributária, destacam-se:

  • Simplificação do sistema, substituindo ICMS, ISS, PIS e Cofins;

  • Redução da cumulatividade, com crédito amplo e não cumulativo;

  • Padronização e transparência na cobrança de tributos;

  • Imposto Seletivo para desestimular consumo de produtos prejudiciais.

Embora a promessa seja de maior racionalidade, empresas precisam se planejar para evitar aumento de custos ou perda de competitividade.


Conclusão

 

A Reforma Tributária é um marco que exige planejamento estratégico, atualização tecnológica e revisão de processos.

Para evitar autuações, glosas e impactos financeiros, sua empresa deve agir agora: compreender a legislação, revisar contratos, investir em tecnologia e reforçar o compliance.

👉 Quanto antes a adaptação começar, mais segura será a transição para o novo modelo tributário.