LC 214/2025: Tributação de Bonificações e Brindes no IBS e CBS
Segundo o art. 5º da LC 214/2025, bonificações e brindes estão sujeitos ao IBS e CBS quando não constarem da NF-e ou forem concedidos “por fora” da operação principal. Se identificados no documento fiscal como redução de preço, não há nova base de cálculo tributável.
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